A lei teve origem no PL 2.673/2019, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto, do partido PL-AM, e foi aprovada em regime de urgência tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. No Senado, o texto teve relatoria do senador Omar Aziz, do PSD-AM. A rápida aprovação da lei demonstra a relevância do tema para a região e para o país como um todo.
A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio com incentivos fiscais criada com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Ocidental. A extensão do prazo do regime diferenciado é fundamental para manter a competitividade das indústrias instaladas na região, bem como para preservar os empregos e o crescimento econômico local.
A lei revoga dispositivos da legislação anterior, de 1997, que determinava o fim dos benefícios fiscais em 1º de janeiro de 2024. Com a nova legislação, as empresas que investem na Zona Franca de Manaus terão maior segurança jurídica e poderão planejar seus negócios a longo prazo, contribuindo para a estabilidade e o crescimento econômico da região.
A medida representa uma importante vitória para os setores produtivos da Zona Franca de Manaus e para os trabalhadores da região, que terão a garantia de que os benefícios fiscais continuarão em vigor por mais meio século. Além disso, a extensão do regime diferenciado demonstra o compromisso do governo em promover o desenvolvimento regional e a geração de empregos em áreas estratégicas para o país.





