O Reporto, regime aduaneiro especial que prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos, teria sua validade encerrada em 31 de dezembro de 2023. Criado pela Lei 11.033/04, o programa permite que os beneficiados comprem equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II). Além disso, em 2008, concessionárias de transporte ferroviário foram incluídas entre as empresas que podem ser beneficiárias do programa.
É importante ressaltar que o Reporto vem sendo prorrogado desde 2007 pelo Congresso, o que demonstra a sua relevância e impacto no setor portuário do país. Com a ampliação do prazo até 2028, espera-se que mais empresas possam se beneficiar dos incentivos fiscais e promover investimentos nos portos, contribuindo assim para a modernização e ampliação da estrutura portuária nacional.
Essa medida representa um passo importante para o desenvolvimento e competitividade do setor portuário, uma vez que estimula a renovação de equipamentos, a melhoria da infraestrutura e, consequentemente, o aumento da eficiência operacional dos portos brasileiros. Além disso, a prorrogação do Reporto até 2028 proporciona um horizonte mais longo para que as empresas realizem planejamentos estratégicos e façam investimentos de forma mais segura e sustentável.
Portanto, a entrada em vigor da Lei 14.787, de 2023, representa uma importante conquista para o setor portuário e um estímulo para que mais empresas possam se beneficiar dos incentivos fiscais oferecidos pelo Reporto, contribuindo para o desenvolvimento econômico e a modernização da infraestrutura portuária do Brasil.