SENADO FEDERAL – Lei 14.756, de 2023, reajusta tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal após votação no Senado e aprovação na Câmara.

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (18) a Lei 14.756, de 2023, que traz o reajuste da tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal. A norma teve origem no PL 2.944/2019, aprovado pelo Senado em maio de 2019. Em novembro, a Câmara confirmou as cinco emendas incluídas por senadores, e a principal mudança foi a exclusão de uma tarifa que financiaria o programa de modernização da Justiça do DF, a Projus.

A proposta que deu origem à nova lei foi apresentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para atualizar os índices de correção monetária de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal. Dentre as mudanças, a nova lei fixa em R$ 170,00 o preço para o casamento no registro civil, seguindo o valor vigente em 2019, quando a matéria tramitou no Senado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos que previam a atualização anual das tabelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um artigo que criava a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais. Segundo o Executivo, a medida é contrária ao interesse público porque criaria uma rigidez que poderia ser nociva à prestação de serviços à população.

Quando a matéria foi votada, os parlamentares excluíram a taxa de R$ 33,03 que poderia ser cobrada do interessado em obter o reconhecimento de firma em documentos e também subdividiram o custo para a redação de procuração em cartório. O dinheiro arrecadado sustenta a gratuidade do registro civil para pessoas de baixa renda e o texto prevê a repartição de 20% do arrecadado em partes iguais a cada um dos cartórios de registro civil das pessoas naturais do Distrito Federal.

A decisão do STF anulou a tentativa do Governo do Distrito Federal de regulamentar o tema com a aprovação de uma lei distrital, que foi considerada inconstitucional. Com as mudanças trazidas pela Lei 14.756, de 2023, alterações significativas na cobrança de emolumentos em cartórios do Distrito Federal estão em vigor, afetando diretamente a população que utiliza esses serviços.

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