Ao celebrar a transformação do projeto em lei, o senador Rodrigo Cunha ressaltou a urgência desse tipo de medida, especialmente diante dos alarmantes índices de feminicídios no Brasil. De acordo com dados preocupantes, registramos a média de quatro feminicídios por dia em nosso país. Diante desse cenário, o Congresso Nacional tem o dever de promover políticas públicas que garantam a segurança e a integridade física das mulheres e crianças.
A nova lei estabelece uma alteração importante no que diz respeito à guarda compartilhada, que antes era uma possibilidade mesmo em casos de violência doméstica. Agora, com a entrada em vigor da Lei 14.713/2023, a concessão da guarda compartilhada fica vedada em situações em que a mulher ou a criança tenham sido vítimas desse tipo de violência.
A medida se justifica pela necessidade de se garantir a proteção dessas vítimas, evitando que fiquem expostas a um ambiente de violência e abusos. A guarda compartilhada pressupõe a convivência pacífica e harmoniosa entre os pais, algo que se torna completamente inviável em casos de agressão e violência doméstica.
É importante ressaltar que a Lei 14.713/2023 não nega a possibilidade de guarda compartilhada em situações que não envolvam violência doméstica. Quando não há a presença desse tipo de violência, a guarda compartilhada é uma opção que pode ser benéfica para a criança, permitindo que ela mantenha uma relação equilibrada com ambos os pais.
No entanto, quando se trata de situações de violência, a prioridade deve ser sempre a segurança e o bem-estar das vítimas. A nova lei representa um marco importante na luta contra a violência doméstica e reafirma o compromisso do Congresso Nacional em garantir a proteção das mulheres e crianças do nosso país.
É fundamental que haja uma conscientização cada vez maior sobre a gravidade da violência doméstica e a importância de se combater essa realidade. Além disso, é preciso que haja uma efetiva implementação das políticas públicas que garantam a proteção das vítimas e a punição adequada aos agressores.
A Lei 14.713/2023 é um passo importante nesse caminho, mas há ainda muito a ser feito. É necessário que a sociedade como um todo se engaje nessa luta, denunciando casos de violência doméstica e apoiando as vítimas. Só assim poderemos construir um país mais seguro e igualitário para todas as mulheres e crianças.
