SENADO FEDERAL – Justiça Federal Pode Ganhar Novas Varas no Amazonas e Mato Grosso do Sul em Votação no Senado Hoje

Na sessão plenária desta quarta-feira, dia 15, a criação de oito novas varas da Justiça Federal em primeiro grau nos estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul integra a pauta de votação. Proposto pelo Superior Tribunal de Justiça, o Projeto de Lei 6.359/2025 visa estabelecer dois novos núcleos judiciais no Amazonas — em Tefé e Humaitá — e seis em Mato Grosso do Sul, distribuídos entre as cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. A proposta também considera a criação de novos cargos de juízes, servidores e funções comissionadas, proporcionando, assim, um reforço estrutural às unidades.

O intuito dessa iniciativa é aumentar o acesso à Justiça Federal em áreas do interior e em regiões estratégicas, como as que fazem divisa com outros países. Contudo, a implementação dessas varas estará condicionada à disponibilidade orçamentária do Judiciário e à obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo, dessa forma, a sustentabilidade financeira das operações.

A votação do projeto está sujeita à aprovação de um requerimento de urgência, e até o momento não foi designado um relator específico para a matéria dentro do Plenário. Essa etapa é crucial, uma vez que se espera que a proposta avance rapidamente.

Adicionalmente, outro projeto que visa regulamentar os percentuais mínimos de cacau presentes em chocolates e seus derivados também figurará na ordem do dia. O substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 1.769/2019 institui diretrizes a serem seguidas na produção desses itens e estabelece normas claras para a rotulagem dos produtos. De acordo com o texto, as informações sobre a porcentagem de sólidos de cacau devem estar destacadas nos rótulos, embalagens e campanhas publicitárias. A responsabilidade pelo relatório desse projeto será do senador Angelo Coronel, do Republicanos.

Por fim, a discussão sobre diretrizes para as atividades de inteligência no Brasil será reintroduzida ao Plenário. O Projeto de Lei 6.423/2025, proveniente da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, pretende definir conceitos, funções e procedimentos para coleta e análise de informações no âmbito da inteligência nacional. A proposta será tratada em sua segunda sessão de discussão em primeiro turno e, se aprovada, seguirá para um segundo turno antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados para continuidade do processo legislativo.

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