Historicamente, muitos contribuintes enfrentavam uma disparidade considerável entre os valores declarados de seus bens e os preços reais praticados no mercado. Essa defasagem dificultava não apenas a correta representação do patrimônio, mas também complicava a obtenção de crédito e financiamentos junto a instituições financeiras. A nova legislação surge, portanto, como uma resposta a essa situação, permitindo que a declaração fiscal reflita de forma mais precisa a realidade patrimonial dos brasileiros.
A mudança é significativa: agora, a atualização dos valores dos bens implicará uma tributação de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado para pessoas físicas, substituindo assim a aplicação do Imposto sobre Ganho de Capital, cuja taxa varia de 15% a 22,5%. Já para pessoas jurídicas, as alíquotas estabelecidas são de 4,8% para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além da atualização de bens móveis e imóveis, a lei também aborda a regularização de criptomoedas e impõe restrições a compensações tributárias. Outras questões relevantes, como a revisão de regras do Programa Pé-de-Meia e ajustes no prazo de análise documental para auxílio-doença, foram incluídas na nova norma, que representa um passo importante na modernização e simplificação do sistema tributário brasileiro.
O projeto que culminou nessa lei, o PL 458/2021, foi aprovado pelo Senado e contou com um apoio significativo de diversos senadores, refletindo uma preocupação com as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes em relação a atualizações patrimoniais. Com essa nova legislação, espera-se não somente fomentar a regularização de ativos, mas também trazer mais justiça e equidade ao sistema de arrecadação tributária no Brasil.
