Com a nova norma, fornecedores de materiais recicláveis, como papel, vidro, plásticos e metais, estão isentos de recolher Pis/Pasep e Cofins na venda desses produtos. Isso significa que, ao adquirir esses materiais, os compradores terão direito a créditos tributários, permitindo que, ao revender os produtos, possam descontar dos impostos o valor que o fornecedor deveria ter pago em Pis/Pasep e Cofins. Essa mudança pretende estimular o mercado de reciclagem, facilitando a atividade econômica nesse setor.
Originada do Projeto de Lei 1.800/2021, a nova norma foi aprovada pelo Senado em março, tendo o senador Alan Rick (Republicanos-AC) como relator. Rick destaca que a redução dos custos associados ao processo de reciclagem poderá trazer resultados mais eficazes para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ele ressalta, em seu relatório, que, atualmente, a taxa de reciclagem no Brasil é alarmantemente baixa, com apenas 1,67% dos resíduos sólidos sendo recuperados, conforme dados recentes do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico.
O alcance do benefício fiscal se estende a empresas de coleta e reciclagem, assim como a organizações de catadores de lixo, desde que essas entidades façam a apuração de seu Imposto de Renda com base no lucro real. Essa inclusão é significativa, já que visa fortalecer a participação de pequenos empreendedores e cooperativas nesse mercado.
Por fim, a nova legislação também prevê que essa política de incentivos seja adaptada para se adequar à reforma tributária em andamento, que busca modernizar a forma como os impostos sobre o consumo são geridos no Brasil e cujo prazo de transição se estende até 2033. Esse movimento é uma tentativa clara de promover a sustentabilidade e incentivar a economia circular no país.







