A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) agora terá até 2028 para concluir a tarefa de demarcação dessas áreas. Essa ação é fundamental, pois a demarcação adequada das terras permite ao governo federal controlar, utilizar e fiscalizar essas propriedades, que, segundo legislações existentes, já foram reconhecidas como pertencentes à União. Além disso, o processo de demarcação contribui para a preservação de ambientes ecologicamente sensíveis e amplia a garantia de que os espaços de uso público, como praias e margens de rios, estejam protegidos.
Na história recente, em 2017, o Congresso Nacional aprovou uma medida que transformou-se na Lei da Regularização Fundiária, concedendo ao governo federal um prazo até o fim de 2025 para concluir a identificação dessas terras. Naquele período, um estudo apontou que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis eram oficialmente demarcadas, enquanto no litoral a situação era um pouco mais avançada, com 23,3% das áreas de marinha e de aterros já identificadas.
A demarcação das terras federais ocorre em etapas, iniciando com a identificação da área e seguindo para o reconhecimento formal da propriedade pela União. Uma vez que a União declara a posse, os registros imobiliários anteriores em relação a essas propriedades serão cancelados, em regra.
Vale ressaltar que a vigência da medida provisória é inicialmente de 60 dias, contados a partir do término do recesso legislativo, e pode ser prorrogada por igual período, garantindo assim a continuidade desse processo crucial para o ordenamento territorial e a proteção ambiental no Brasil.
