SENADO FEDERAL – “Governo Sanciona Lei que Reduz Benefícios Fiscais e Aumenta Tributação sobre Apostas e Fintechs em Nova Mudança Tributária”

Na última sexta-feira (26), foi sancionada a Lei Complementar 224, que promove mudanças significativas na concessão de benefícios fiscais e na tributação em diversos setores da economia nacional. Com esta nova legislação, o governo federal implementou uma série de reformas que visam reduzir incentivos fiscais, estabelecer regras mais rigorosas para novas concessões, limitar o total de renúncias fiscais e aumentar a tributação sobre apostas esportivas on-line, fintechs e os juros que as empresas pagam a seus sócios.

A lei, publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelas ministras Rui Costa (Casa Civil) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento). Originada do Projeto de Lei Complementar 128/2025, a proposta foi aprovada pelo Senado no dia 17 de dezembro, sob a relatoria do senador Randolfe Rodrigues, líder do governo no Congresso.

Um dos principais aspectos da nova norma é a redução de 10% dos benefícios fiscais atualmente concedidos, que afetará diversas tributações, como PIS/Pasep, COFINS, Imposto de Renda das empresas, CSLL, IPI e Imposto de Importação. As regras de corte são variadas e se adaptam ao tipo de incentivo, resultando em diminuições de créditos tributários e aumento de alíquotas. Por exemplo, no regime do lucro presumido, a majoração de impostos se aplicará apenas à receita que exceder R$ 5 milhões.

Importantes exceções permanecem na lei, como as imunidades constitucionais, benefícios da Zona Franca de Manaus, itens da cesta básica, o Simples Nacional, além de programas sociais significativos como o Minha Casa, Minha Vida e o Prouni.

A nova legislação também qualifica a concessão de novos benefícios fiscais, exigindo que estes sejam acompanhados de detalhes sobre seus beneficiários, duração e resultados esperados, promovendo maior transparência e controle sobre o uso de recursos públicos.

Outro destaque da Lei Complementar 224 é a introdução de um limite para renúncias fiscais, que não poderá ultrapassar 2% do PIB. Se esse teto for atingido, novas concessões de benefícios fiscais estarão proibidas, a menos que compensações financeiras sejam apresentadas.

No que tange à tributação de apostas esportivas online, a norma impõe um aumento gradual, destinando parte da arrecadação à seguridade social. As fintechs também sofrerão um reajuste na contribuição social, atingindo até 20% até 2028. Ao mesmo tempo, os juros pagos às empresas por seus sócios terão uma tributação fixada em 17,5% de Imposto de Renda na fonte.

Em relação aos vetos presidenciais, o presidente Lula invalidou trechos que possibilitavam a revalidação de despesas canceladas entre 2019 e 2023, evocando preocupações com a segurança jurídica. Além disso, um dispositivo que estendia automaticamente as novas exigências da lei a benefícios financeiros foi vetado para evitar complicações na execução das políticas públicas.

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com determinados ajustes de tributos e benefícios sendo implementados meses após a publicação da lei. A análise dos vetos ocorrerá em uma sessão conjunta do Congresso de forma a discutir futuras implicações e adaptações necessárias.

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