SENADO FEDERAL – Governo publica medida provisória que reforça regras do Pix e proíbe diferenciação de preços. Gratuita, norma visa proteção de dados.



O governo federal anunciou nesta quinta-feira (16) uma nova medida provisória que tem como objetivo reforçar a proteção dos dados e a não taxação nas transações via Pix. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), estabelece que não poderá haver cobrança de valores adicionais para pagamentos efetuados pelo sistema e também garante regras de sigilo bancário.

A MP 1.288/2025 determina que os fornecedores de bens e serviços devem assegurar que os pagamentos feitos através do Pix tenham o mesmo valor daqueles realizados em dinheiro. Qualquer diferenciação de preços para este meio de pagamento é considerada prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, sujeitando os infratores às penalidades previstas em lei. Além disso, a medida equipara os pagamentos via Pix a transações em espécie, de acordo com a Lei 13.455/2017, que regulamenta a diferenciação de preços de acordo com o meio de pagamento utilizado.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a MP garante a gratuidade do uso do Pix e mantém todas as cláusulas de sigilo bancário em relação ao método. Ele afirmou que a medida está garantindo o direito do consumidor de pagar o mesmo valor em Pix que pagaria em dinheiro, e que qualquer prática contrária a essa regra será considerada abusiva, uma vez que o Pix é considerado dinheiro.

Além da questão dos preços, a medida provisória também reforça a proteção de dados e a privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix e do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). O Banco Central ficará responsável por normatizar e implementar medidas para garantir a segurança das transações e a proteção das informações dos usuários. A MP também proíbe a incidência de impostos, taxas ou contribuições sobre o uso do Pix.

A medida já está em vigor, porém, para se tornar lei, precisará passar pela análise e aprovação do Congresso Nacional. O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a MP foi uma resposta à disseminação de desinformação sobre o sistema de pagamentos e que toda informação falsa está sendo combatida. A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, será responsável por regular a aplicação da medida e disponibilizar um canal digital para denúncias de práticas abusivas. Medidas para investigar crimes envolvendo o uso indevido da identidade visual de órgãos federais também serão tomadas.

Em relação à regulação do Pix, a Receita Federal ampliou o monitoramento de transações financeiras desde o início de 2025. A Instrução Normativa 2.219, de 2024, que obrigava operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento a reportarem informações financeiras de transferências acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas, foi revogada pelo governo federal para evitar distorções. O objetivo era combater fraudes fiscais e aumentar a segurança e a transparência do sistema financeiro.

Com a nova medida provisória, o governo busca fortalecer a segurança, a privacidade e a não taxação das transações via Pix, garantindo assim um ambiente mais transparente e justo para os consumidores.

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