SENADO FEDERAL – Governo prorroga medidas provisórias para enfrentar altas de preços e apoiar transporte sustentável e famílias afetadas por chuvas no Nordeste; Congresso ganhará 60 dias para análise.

Na última sexta-feira, o Diário Oficial da União anunciou a prorrogação de quatro medidas provisórias que têm como foco a aplicação de recursos em diferentes setores da economia e apoio social. As medidas foram elaboradas para atender diversas necessidades, incluindo a aquisição de veículos sustentáveis para o transporte público, auxílio a famílias afetadas por desastres naturais, suporte ao setor aéreo e subsídios para a importação e produção de óleo diesel.

A primeira medida, a MP 1.362/2026, destina um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para fomentar a compra de veículos novos e sustentáveis, como táxis e carros de aplicativos. De acordo com a regulamentação, os automóveis devem ser fabricados por montadoras que participem do Programa Mover, e a linha de crédito é exclusiva para motoristas de aplicativo e taxistas que atendam aos requisitos estipulados, como a necessidade de um cadastro ativo e um histórico mínimo de corridas.

Outra importante ação é a MP 1.364/2026, que libera R$ 49,2 milhões para assistência às famílias impactadas pelas chuvas no Nordeste, em particular nos estados de Pernambuco e Paraíba. Desse total, R$ 40 milhões estarão disponíveis para a compra de alimentos de agricultores familiares, e R$ 9,2 milhões serão utilizados em ações voltadas à recuperação da capacidade produtiva das famílias afetadas. Estima-se que cerca de 10 mil lares foram prejudicados em 49 municípios da região, e a medida pretende aliviar essas dificuldades.

A terceira medida, a MP 1.365/2026, prevê um aporte de R$ 1 bilhão para o capital de giro de companhias aéreas regulares no Brasil. Os recursos serão geridos pelo Ministério da Fazenda e visam fortalecer um setor duramente atingido por crises de preços do petróleo, exacerbadas por tensões geopolíticas internacionais.

Por último, a MP 1.363/2026 introduz um subsídio de R$ 1,12 por litro de óleo diesel, auxiliando produtores e importadores diante da volatilidade dos preços globais. Para se beneficiar, as empresas devem garantir que o desconto seja repassado aos consumidores e registrar as informações necessárias às autoridades competentes.

Essas medidas permanecem em vigor por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60, mas dependem da aprovação do Congresso Nacional para se tornarem permanentes. Se não forem ratificadas nesse período, perderão a validade.

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