SENADO FEDERAL –

Governo Lula Veta 63 Dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e Promove Proteção Ambiental

Na última sexta-feira, 8 de setembro, o Diário Oficial da União publicou uma edição extra que trouxe a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, também conhecida como Lei 15.190, de 2025. Essa legislação, que contém uma série de 400 dispositivos, foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas 63 de seus artigos acabaram sendo vetados pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Executivo argumenta que esses vetos visam fortalecer a proteção ambiental e assegurar a segurança jurídica, destacando que a remoção de certas exigências poderia comprometer a integridade ambiental.

Os vetos geraram controvérsia, especialmente em setores como o agronegócio e a indústria, que apoiaram a versão original da legislação. Críticos, incluindo organizações ambientalistas e o Ministério do Meio Ambiente, alertaram que o texto poderia representar um retrocesso nas conquistas ambientais do Brasil.

Para tentar balancear essa situação, o governo também assinou uma medida provisória, a MP 1.308/2025, juntamente com outro projeto de lei de urgência constitucional, visando parcialmente reverter os veto e fornecer um novo conjunto de regras para o Licenciamento Ambiental Especial (LAE), que promete acelerar os processos de licenciamento.

Entre os principais artigos vetados está a possibilidade de conduzir o LAE em uma única fase, prática que só poderia ser adotada em projetos considerados prioritários. O governo também decidiu não permitir um licenciamento simplificado para empreendimentos com médio potencial poluidor, mantendo a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) restrita a obras de menor impacto ambiental.

Além disso, o presidente vetou a transferência irrestrita da responsabilidade de definir critérios de licenciamento para estados e o Distrito Federal, assegurando que padrões nacionais devem ser respeitados. Outro ponto relevante foi a manutenção da proteção da Mata Atlântica, impedindo a redução de seu regime de proteção.

Outro veto importante se refere à consulta a comunidades indígenas e quilombolas, que exige que esses grupos sejam envolvidos no processo decisório de empreendimentos em suas terras. O governo também vetou a dispensa de licenciamento para ruralistas com Cadastros Ambientais Rurais pendentes e medidas que limitavam ações de compensação apenas a impactos diretos no meio ambiente, desconsiderando os indiretos.

Por último, o veto também preservou a obrigatoriedade dos órgãos responsáveis por unidades de conservação em seguir suas recomendações durante o licenciamento, garantindo que esses órgãos tenham voz ativa em decisões que afetam suas áreas. Todos esses vetos estão submetidos à análise do Congresso, onde podem ser mantidos ou revogados, a depender da votação dos parlamentares. Para que os vetos sejam derrubados, é necessário que haja uma maioria absoluta entre deputados e senadores.

Sair da versão mobile