A Medida Provisória 1.283/2024 destina R$ 168,26 milhões ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Este valor será utilizado para o pagamento de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) a idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de calamidade pública no estado.
Já a MP 1.284/2024 autoriza a liberação de R$ 357,44 milhões, distribuídos de forma a contemplar diversas áreas. Entre os destinatários estão o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Operações Oficiais de Crédito, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e o Ministério das Cidades (MCID).
O Rio Grande do Sul ainda se encontra em processo de recuperação após as enchentes que impactaram mais de 2,5 milhões de pessoas, destruindo cidades, danificando a infraestrutura, a indústria e a agricultura do estado.
As medidas provisórias terão validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogadas por mais 60 dias, e precisarão ser analisadas pela comissão mista de deputados e senadores antes de serem votadas nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Essa ação do governo federal busca mitigar os danos causados pelas enchentes e fornecer suporte emergencial às áreas afetadas no Rio Grande do Sul. A liberação dos recursos é crucial para a reconstrução e retomada da normalidade nessas regiões impactadas.