SENADO FEDERAL – Governo libera R$ 1,5 bilhão anuais para saúde e educação ao excluir gastos do teto fiscal, segundo nova Lei Complementar 223.

A nova legislação que está em vigor, a Lei Complementar nº 223, representa um marco significativo na gestão fiscal do Brasil, especialmente em relação às áreas da saúde e educação. Com a sanção presidencial publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a norma permite que gastos temporários com saúde e educação, financiados pelo Fundo Social do pré-sal, não sejam contabilizados nos limites do arcabouço fiscal.

Essa mudança garante que mais recursos sejam alocados nesses setores cruciais, sem que sejam considerados como aumento da despesa pública. A lei abrange despesas temporárias que podem atingir até 5% da receita do Fundo Social anualmente, e sua validade se estende por cinco anos. Essa autorização provém da Lei 15.164, de 2025, que foi uma consequência da Medida Provisória nº 1.291/2025.

Um dos aspectos relevantes dessa nova legislação é a exclusão desses recursos adicionais dos pisos mínimos constitucionais de gastos em saúde e educação. Segundo a Constituição, o gerenciamento dessas despesas segue critérios distintos, que divergem dos estabelecidos pelo Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento real das despesas primárias em até 2,5% a partir do crescimento da receita primária. Ao invés disso, o governo deve destinar 15% da receita corrente líquida para a saúde e 18% dos impostos (desconsiderando transferências constitucionais) voltados à educação pública.

Com essa alteração, os limites impostos às despesas discricionárias, que são aquelas cuja execução depende da decisão do governo, não serão afetados. No orçamento de 2025, essas despesas foram estimadas em cerca de R$ 219 bilhões, com previsões de aumento para R$ 237 bilhões em 2026.

Criado para administrar os recursos oriundos da exploração do petróleo, o Fundo Social canaliza investimentos para áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas. Com aportes anuais em torno de R$ 30 bilhões, estima-se que, com a nova norma, aproximadamente R$ 1,5 bilhão a mais por ano sejam destinados às áreas da saúde e educação.

Durante a discussão no Senado, o relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues, defendeu a aprovação do projeto, ressaltando a importância de garantir mais investimentos em educação e saúde. Embora R$ 1,5 bilhão possa parecer um valor modesto frente a um orçamento de centenas de bilhões, o senador destacou que a rigidez orçamentária do país limita a disponibilidade de recursos para despesas consideradas discricionárias, essenciais ao desenvolvimento do país. Essa mudança, portanto, é vista como um passo necessário para avançar investimentos em áreas fundamentais para a população brasileira.

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