Destacando-se como a principal beneficiária, está o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDTC), que receberá a maior parte desse montante, totalizando R$ 14,1 bilhões. Esses recursos serão direcionados ao financiamento de projetos focados em inovação e no desenvolvimento tecnológico de empresas, indicando uma priorização do governo em fomentar a pesquisa e a tecnologia nacional.
Além disso, a lei também contempla estruturas essenciais, garantindo verbas para ações de segurança pública, que incluem policiamento e estratégias de combate ao tráfico de drogas, além de melhorias na saúde e na infraestrutura viária, como obras de estradas. Esse direcionamento das verbas sinaliza um esforço governamental para abordar questões sociais e de segurança que afetam a população brasileira.
Os valores que possibilitaram essa abertura de crédito vêm de uma série de fontes financeiras. A principal delas é a incorporação de superávit financeiro de 2024, que soma R$ 14,188 bilhões. Também foram considerados excessos de arrecadação e anulações de dotações orçamentárias, somando um total de R$ 17,711 milhões associados a recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia que são de interesse regional.
A maior parte do crédito suplementar, aproximadamente R$ 14,18 bilhões, resulta desse superávit financeiro que foi apurado no balanço patrimonial da União para o exercício de 2024. Esses recursos são oriundos de diversos fundos setoriais e programas, abrangendo áreas como ciência e tecnologia, saúde, agropecuária e energia, entre outros.
Vale ressaltar que o projeto que deu origem à lei, conhecido como PLN 26/2025, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 19 de dezembro, demonstrando um alinhamento da vontade legislativa com as necessidades de investimento em áreas cruciais para o desenvolvimento do país.







