A medida provisória 1.258/2024, publicada no Diário Oficial da União, destina a verba exclusivamente para a Amazônia Legal, que engloba estados como Mato Grosso, Maranhão e os da região Norte. O objetivo é acelerar a conclusão de investigações sobre crimes relacionados às queimadas históricas, proteger áreas de floresta e conservação ambiental, bem como atender até 1,2 milhão de pessoas afetadas pelas queimadas.
Dentre os beneficiados pelos recursos estão os Ministérios da Defesa, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social, da Justiça, dos Povos Indígenas e do Desenvolvimento Agrário, além de órgãos como o Ibama e o ICMBio. As principais destinações dos recursos incluem transferências para municípios afetados, distribuição de alimentos para grupos vulneráveis e ações de fiscalização e combate aos incêndios.
A MP também contou com autorização do ministro do STF, Flávio Dino, para a utilização dos recursos mesmo que o Congresso não aprove a medida ou ela perca a validade. Isso garante que os gastos estejam fora das metas de déficit primário estabelecidas para este ano, proporcionando flexibilidade na execução das ações de combate aos incêndios.
A medida provisória agora seguirá para análise do Congresso Nacional, que terá um prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado, para avaliar e decidir sobre a continuidade do gasto. Com esse reforço financeiro, o governo busca intensificar o combate aos incêndios na Amazônia e minimizar os impactos ambientais e sociais causados por essa grave situação.
