A MP 1.244/2024 contempla um crédito de R$ 1.253.601.800, enquanto a MP 1.243/2024 destina R$ 27.163.242 para ações emergenciais. É importante ressaltar que, mesmo com esse montante sendo disponibilizado, não haverá impacto nos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, devido ao reconhecimento do estado de calamidade pública.
Uma das justificativas para essa autorização de crédito é garantir a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações, visando cobrir as operações realizadas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural. Além disso, os recursos serão destinados para a realização de diversas ações, como diagnósticos situacionais de estradas e barragens, levantamento de perdas em habitações e territórios quilombolas, apoio na reconstrução de regiões afetadas, medidas de proteção civil, entre outras.
Também está prevista a aplicação dos recursos extraordinários em equipamentos, mobiliários e infraestrutura da Justiça do Trabalho, Ministério Público Federal, Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre, Procuradoria Regional da República da 4ª Região e Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.
Essa iniciativa do governo visa dar suporte e proporcionar melhorias significativas para a população do Rio Grande do Sul, que enfrenta desafios e prejuízos em decorrência das fortes chuvas e enchentes. O investimento nessas ações de recuperação é fundamental para ajudar na reconstrução e na retomada da normalidade na região afetada.