A Medida Provisória 1.244/2024 contempla um crédito no valor de R$ 1.253.601.800, enquanto a MP 1.243/2024 destina R$ 27.163.242 para as ações de recuperação. Vale ressaltar que esse crédito extraordinário não irá impactar os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, em virtude do estado de calamidade pública decretado na região.
De acordo com a Casa Civil, uma das principais justificativas para a liberação desse novo crédito é garantir a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações, para as operações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Essas operações foram divulgadas no início de maio e visam apoiar os agricultores afetados pelas enchentes.
Além disso, os recursos serão utilizados para a realização de diversas ações, como o levantamento de danos em estradas e barragens, diagnóstico das perdas em habitações e territórios quilombolas, reconstrução de regiões afetadas, medidas de proteção civil, entre outras. Também está prevista a destinação de recursos para a recuperação dos acervos do Arquivo Nacional atingidos pelas inundações e para reparos no edifício do Banco Central em Porto Alegre.
Adicionalmente, os recursos também serão aplicados em equipamentos, mobiliários e infraestrutura da Justiça do Trabalho, Ministério Público Federal, Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre, Procuradoria Regional da República da 4ª Região e Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.
Com a decisão, espera-se que o estado do Rio Grande do Sul possa contar com suporte financeiro adequado para enfrentar os desafios da reconstrução pós-enchentes e garantir a retomada do desenvolvimento da região.