SENADO FEDERAL – Governo eleva isenção do Imposto de Renda para R$ 3.036 e atualiza tabela para 2025 através de medida provisória.

O governo federal divulgou, nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.294/2025, que traz uma atualização na tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a medida tem como principal destaque o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para os contribuintes que recebem até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos considerando o novo valor do piso nacional, que passou para R$ 1.518.

Essa correção na tabela progressiva é essencial para garantir a isenção do Imposto de Renda para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, política que tem sido adotada desde 2024. Com o reajuste salarial, a tabela anterior, que previa isenção até R$ 2.824, já não atendia completamente esse grupo de contribuintes, o que tornou a publicação da MP necessária para corrigir essa defasagem.

É importante ressaltar que essa atualização na tabela do IRPF está desvinculada do projeto de lei PL 1.087/2025, que propõe a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, contemplando 0,13% dos contribuintes que ganham mais de R$ 600 mil por ano. Enviado pelo governo à Câmara dos Deputados em março, esse projeto ainda está em tramitação. Já a MP 1.294/2025 entra em vigor imediatamente, limitando-se à atualização anual da tabela do IRPF.

A nova tabela progressiva mensal do IRPF passará a vigorar a partir de maio de 2025, com as faixas de rendimento mensal, base de cálculo, alíquota do IR e parcela a deduzir definidas para os diferentes patamares de renda. Essa medida busca garantir um sistema tributário mais justo e equitativo, aliviando a carga de impostos sobre os contribuintes de menor renda.

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