Essa correção na tabela progressiva é essencial para garantir a isenção do Imposto de Renda para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, política que tem sido adotada desde 2024. Com o reajuste salarial, a tabela anterior, que previa isenção até R$ 2.824, já não atendia completamente esse grupo de contribuintes, o que tornou a publicação da MP necessária para corrigir essa defasagem.
É importante ressaltar que essa atualização na tabela do IRPF está desvinculada do projeto de lei PL 1.087/2025, que propõe a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, contemplando 0,13% dos contribuintes que ganham mais de R$ 600 mil por ano. Enviado pelo governo à Câmara dos Deputados em março, esse projeto ainda está em tramitação. Já a MP 1.294/2025 entra em vigor imediatamente, limitando-se à atualização anual da tabela do IRPF.
A nova tabela progressiva mensal do IRPF passará a vigorar a partir de maio de 2025, com as faixas de rendimento mensal, base de cálculo, alíquota do IR e parcela a deduzir definidas para os diferentes patamares de renda. Essa medida busca garantir um sistema tributário mais justo e equitativo, aliviando a carga de impostos sobre os contribuintes de menor renda.