SENADO FEDERAL – Governo Edita Medida Provisória para Agilizar Licença Ambiental de Obras Estratégicas, Gerando Debates entre Desenvolvimento e Proteção Ambiental.

Na última sexta-feira, o governo federal anunciou uma medida provisória que institui a Licença Ambiental Especial (LAE), com o objetivo de acelerar a autorização de obras e empreendimentos considerados estratégicos. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória 1.308/2025 permite a vigência imediata do novo procedimento, que visa desburocratizar processos licitatórios no setor.

A LAE foi um importante tema em meio à recente revisão da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, originada no projeto de lei 2.159/2021. Na mesma publicação do Diário Oficial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 63 dispositivos do projeto, incluindo pontos que abordavam a LAE. Em resposta, o governo enviou ao Congresso um novo projeto de lei que terá tramitação urgente, com o intuito de recompor e revisar os dispositivos vetados.

Enquanto membros da bancada ruralista argumentam que as novas regras podem impulsionar o desenvolvimento econômico e destravar empreendimentos estagnados, críticos e ambientalistas alertam para possíveis retrocessos nas normativas de proteção ambiental. A discussão se intensifica principalmente em relação ao impacto que a flexibilização das regras pode ter sobre a natureza e a biodiversidade.

No cerne da questão está o fato de que a LAE permitirá que empreendimentos, incluindo atividades como a exploração de petróleo na Amazônia, avancem com mais velocidade. Um exemplo é o pedido da Petrobras para explorar petróleo na Margem Equatorial do Rio Amazonas, que poderá ser beneficiado por essa nova roda de aprovação.

A medida propõe que as atividades consideradas estratégicas, mesmo aquelas que possam causar significativa degradação ambiental, sejam definidas em decreto pelo governo, em propostas biociais, semestrais. Um conselho designado pelo Executivo será responsável pela priorização e análise desses processos.

Detalhes sobre os procedimentos para a concessão da LAE também foram delineados. A proposta especifica que o processo será realizado em mais de uma fase, abordando desde a definição do termo de referência até a análise dos documentos e potenciais audiências públicas. O estudo prévio de impacto ambiental e o respectivo relatório de impacto ambiental são requisitos essenciais, e todo o processo deve ser concluído em até 12 meses.

Vale ressaltar que, para que a medida provisória mantenha sua validade, precisa ser votada no Congresso no prazo de 120 dias. O debate sobre suas implicações para o futuro do licenciamento ambiental e a proteção dos recursos naturais brasileiros promete ser intenso nos próximos meses.

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