SENADO FEDERAL – Governo Anuncia Subsídio de R$ 1,20 por Litro de Diesel para Conter Aumento de Preços em Meio a Conflito no Oriente Médio

No contexto da recente escalada de preços do petróleo, o governo brasileiro anunciou a implementação de um subsídio significativo para as empresas importadoras de diesel de uso rodoviário. A Medida Provisória 1.349/2026, promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, prevê um auxílio de R$ 1,20 por litro de diesel importado, com validade até 31 de maio deste ano. Este movimento, segundo a administração federal, é uma resposta direta às turbulências provocadas pela guerra entre Estados Unidos e Irã, que resultou em um aumento superior a 30% nos preços do petróleo.

Além do diesel, a MP também estabelece um subsídio de até R$ 850 por tonelada de gás liquefeito de petróleo (GLP), que é o gás utilizado nas cozinhas, abrangendo entregas realizadas entre 1º de abril e 31 de maio. Para o diesel, o valor total disponível em subvenções poderá chegar a R$ 4 bilhões, com os estados podendo contribuir com até 50% desse valor, utilizando recursos do Fundo de Participação Estadual, que é vinculado a impostos federais como o Imposto de Renda e IPI.

Os importadores que desejam se beneficiar do subsídio do diesel deverão se inscrever no Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, estabelecido pela mesma MP. A medida impõe que os beneficiados comprovem a utilização da subvenção e compartilhem informações relevantes com o governo.

Além disso, a MP também estende os benefícios a produtores e importadores de diesel já contemplados pela MP 1.340/2026, que aumentou o subsídio para R$ 1,12 por litro, em comparação aos R$ 0,32 anteriormente previstos. Outra iniciativa anterior, a MP 1.344/2026, destina R$ 10 bilhões adicionais em subvenções econômicas para a comercialização de óleo diesel.

Por outro lado, a nova legislação impõe restrições às companhias que aumentarem os preços de forma abusiva. Sócios com participação superior a 20% na empresa que descumprirem a legislação podem enfrentar severas penalidades, que variam de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, conforme estipulado pela Lei 9.847 de 1999.

No setor aéreo, as empresas poderão acessar recursos federais para financiar sua operação, através do Banco do Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras aplicáveis. As tarifas de navegação da Força Aérea Brasileira também terão seus prazos prorrogados, visando facilitar a reorganização financeira das empresas do segmento em meio a esse cenário de instabilidade geopolítica.

Essas medidas provisórias entram em vigor imediatamente, porém, devem ser avaliadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Caso sejam aprovadas, se transformarão em lei, garantindo os prazos estabelecidos. Se não obtiverem aprovação, o governo ficará impossibilitado de liberar os recursos ainda não utilizados, refletindo a necessidade de um acompanhamento atento das ações governamentais em um cenário econômico incerto.

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