O subsídio será aplicado entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026 e destina-se a produtores e importadores de diesel autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para que essas empresas possam usufruir do benefício, elas deverão formalizar a adesão ao programa, comprometendo-se a repassar o valor do subsídio ao preço do diesel em suas vendas. Além disso, será imprescindível que as companhias mantenham a ANP informada sobre as operações.
A ANP, órgão responsável pela regulação do setor, também terá a incumbência de habilitar as empresas no sistema, fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas e processar os pagamentos das quantias devidas. Importante ressaltar que o Ministério da Fazenda reserva-se o direito de suspender o subsídio ou mesmo de alterar seu valor a cada dois meses, desde que notifique as partes interessadas com um mínimo de quinze dias de antecedência.
Inovações também foram introduzidas para o setor aéreo, com a MP prorrogando, até 4 de dezembro de 2026, o prazo para o pagamento das tarifas de navegação aérea por companhias aéreas nacionais, que estavam previstas para serem quitadas entre setembro e novembro deste ano. Embora a medida já esteja em vigor, ela ainda irá passar pela análise do Congresso Nacional, que terá a responsabilidade de avaliar e aprovar sua continuidade e detalhes.
Essas iniciativas buscam fortalecer a economia e garantir que os setores impactados pelo aumento dos preços dos combustíveis e as oscilações no mercado global possam se reerguer e manter suas operações.





