A MP, publicada no Diário Oficial da União, prevê a ampliação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), uma linha de crédito que oferece taxas de juros mais baixas e prazos maiores para pagamento. Com a ajuda do Tesouro Nacional, que assume 40% do valor de cada contrato, as empresas beneficiadas terão condições mais favoráveis para restabelecer suas atividades.
Os contratos do Pronampe terão um prazo de carência de até 24 meses, permitindo que as empresas tenham um período para se reorganizarem antes de iniciar o pagamento das parcelas. Além disso, o limite de contratação será de até 60% da receita bruta anual, tornando o acesso ao crédito mais flexível e adequado à realidade de cada negócio.
A MP 1.245/2024 complementa a ação anterior, representada pela MP 1.216/2024, que já destinou R$ 1 bilhão em crédito subsidiado para os empreendedores do Rio Grande do Sul. De acordo com o governo, esse montante inicial já beneficiou mais de 22 mil empresas, mas a demanda por recursos ainda persiste.
A expectativa é que a nova medida provisória contribua significativamente para a retomada da atividade econômica no estado gaúcho. Para ter acesso ao crédito, as empresas devem comprovar que estão localizadas em municípios afetados pelas enchentes e apresentar a declaração de perdas materiais decorrentes dos desastres naturais.
Embora a MP já esteja em vigor, é necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei. A medida representa um passo importante na recuperação das empresas do Rio Grande do Sul e na reconstrução da economia local.