A nova lei estabelece que os governadores terão a liberdade de nomear diretamente os presidentes e vice-presidentes das juntas comerciais, eliminando a exigência anterior de que esses cargos fossem ocupados por vogais do plenário. Com essa mudança, os novos dirigentes poderão permanecer em suas funções enquanto houver a nomeação, sem qualquer limitação de mandato. Por outro lado, os vogais e seus suplentes, que também serão designados pelos governadores, terão um mandato fixo de quatro anos, podendo ser reconduzidos ao cargo.
Essa alteração legislativa ocorre em meio a um movimento crescente por mais flexibilidade e agilidade na gestão das juntas comerciais, que são fundamentais para a formalização de empresas em todos os estados do Brasil. Subordinadas administrativamente aos governos estaduais e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), essas juntas garantem a segurança jurídica necessária para o funcionamento das atividades empresariais, assegurando a autenticidade e a transparência nos atos de registro.
A lei surge a partir do Projeto de Lei 315/2023, de autoria do deputado Merlong Solano, e foi aprovado no final de outubro passado, tendo sua tramitação acompanhada atentamente por diversas esferas administrativas e empresariais. A mudança visa não apenas otimizar o funcionamento das juntas, mas também reforçar a governança e a eficiência dos processos administrativos, que são vitais para a economia do país.
Em resumo, a Lei 15.260 representa um avanço importante na gestão das juntas comerciais, promovendo uma maior integração entre os executivos estaduais e esses órgãos, que são essenciais para a promoção do empreendedorismo e a formalização dos negócios no Brasil. Essa iniciativa destaca a necessidade de adaptação das estruturas governamentais às demandas contemporâneas do mercado, buscando sempre garantir a legalidade e a transparência nas atividades empresariais.
