A origem da lei está vinculada ao projeto de lei PL 3.472/2024, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo o parlamentar, a Festa da Penha é a maior manifestação religiosa do Estado e ocupa o terceiro lugar entre as festas marianas do país. Realizada todos os anos no Convento da Penha, a celebração é uma homenagem a Nossa Senhora da Penha, padroeira do Espírito Santo, organizada em parceria com a Arquidiocese de Vitória e a Associação de Amigos do Convento.
Contarato destacou que o reconhecimento jurídico da festa é um passo decisivo para a proteção de uma tradição que faz parte da identidade dos capixabas há mais de quatro séculos. Na justificativa do projeto, ele enfatiza a importância histórica da festa, que remete aos tempos da colonização portuguesa e reforça a continuidade cultural e a transmissão de valores entre gerações.
Para o ano de 2025, a programação será realizada entre os dias 5 e 13 de abril, com o tema inspirado na oração de São Francisco: “Fazei de nós instrumentos da paz”. A celebração, que completa sua 456ª edição em 2025, mantém a vitalidade de uma tradição iniciada em 1570 por Frei Pedro Palácios. O evento não só inicia na data do domingo de Páscoa, mas também integra uma diversidade de elementos culturais e religiosos.
A festa inclui mais de 40 missas, 14 romarias e apresentações musicais, atraindo milhões de fiéis e visitantes. Na última edição, cerca de 2,7 milhões de pessoas participaram do evento, com destaque para a Romaria dos Homens, que contou com a presença de mais de 1 milhão de fiéis.
O projeto que tornou a festa uma expressão cultural nacional passou pelo Senado, onde foi aprovado em outubro de 2024, com a avaliação positiva do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Educação e Cultura. Paim ressaltou a significativa fusão entre fé e cultura que a festa representa, evidenciando a história rica que emana do catolicismo e a abertura à diversidade cultural presente na celebração. Essa festividade, com suas procissões, subidas ao convento e suas manifestações artísticas, transcende o âmbito religioso e faz parte do vasto mosaico cultural do Brasil.
