SENADO FEDERAL – “Farmácias populares distribuem absorventes em conformidade com Lei 14.214/2021, promulgada pelo Congresso Nacional em 2022”

A distribuição de absorventes nas farmácias populares está de acordo com o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, previsto na Lei 14.214, de 2021, promulgada pelo Congresso Nacional no ano de 2022. O projeto que deu origem à lei (PL 4.968/2019), foi apresentado pela então deputada Marília Arraes e teve a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

O Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual tem por objetivo garantir o acesso universal a produtos de higiene menstrual, como tampons e absorventes, para todas as pessoas em situação de vulnerabilidade social. A inclusão desses produtos nas farmácias populares reforça o compromisso do governo em promover a saúde e o bem-estar das mulheres.

A Lei 14.214, de 2021, estabelece a distribuição gratuita de absorventes nas farmácias populares, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e a garantia do direito à higiene menstrual. Além disso, a lei também prevê a realização de campanhas educativas e informativas sobre o tema, visando conscientizar a população sobre a importância da saúde menstrual.

A iniciativa de Marília Arraes e Zenaide Maia em apresentar e relatar o projeto que resultou na promulgação da lei demonstra o empenho das parlamentares em garantir o acesso a produtos de higiene menstrual para todas as mulheres, independentemente de sua condição social. A medida é um avanço significativo na promoção da equidade de gênero e no combate à exclusão social.

Com a distribuição de absorventes nas farmácias populares, o governo reforça seu compromisso com a saúde e o bem-estar das mulheres, garantindo o acesso a produtos essenciais para a manutenção da higiene menstrual. A implementação efetiva do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual contribuirá para a redução das desigualdades sociais e para a garantia dos direitos das mulheres em todo o país.

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