A proposta, que recebeu um substitutivo do relator Magno Malta (PL-ES), visa à inclusão de normas no aspecto educacional, especificamente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O foco é proporcionar um regime de exercícios domiciliares a esses estudantes, garantindo o acesso à educação mesmo em situações adversas. Estudantes enfrentando problemas de saúde, bem como alunas gestantes a partir do oitavo mês, puérperas e mães lactantes ou adotantes até que o bebê complete seis meses de idade, serão beneficiados por essa medida.
De acordo com o texto aprovado, as instituições de ensino devem assegurar a implementação desse regime especial tanto na educação básica quanto na superior. Isso inclui a possibilidade de realizar atividades e avaliações de forma não presencial, caso o estudante apresente um relatório médico que justifique sua situação. O senador Magno Malta enfatizou a importância da adaptação do ensino, ressaltando que muitas pessoas podem estar em períodos críticos de saúde e, portanto, não devem ser prejudicadas em sua trajetória educacional.
O regime de exercícios domiciliares já existe desde a promulgação do Decreto-Lei 1.044, em 1969, e visa atender alunos com condições de saúde que os impeçam de frequentar as aulas de forma regular. A legislação mais recente, como a Lei 13.716, de 2018, e a Lei 14.952, de 2024, ampliaram esses direitos, incluindo especificidades para estudantes em tratamento de saúde e mães lactantes.
Além da aprovação do projeto, a CDH também deliberou sobre requerimentos importantes. Um deles, solicitado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), busca informações acerca do Programa Nacional de Direitos Humanos. Outro requerimento, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), propõe uma audiência pública para discutir o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.
Estas iniciativas refletem uma preocupação crescente com a inclusão e o direito à educação em contextos desafiadores, almejando assim a proteção e o suporte necessário a todos os estudantes no país.