Conforme estipulado pela nova norma, os conselhos tutelares das cidades terão acesso a informações cruciais relacionadas aos alunos, principalmente no que diz respeito à frequência escolar. As instituições de ensino precisarão relatar ao conselho casos de faltas que excedam 30% do permitido, além de comunicar todos os incidentes de violência que envolvam seus alunos. Essa medida visa criar um sistema de monitoramento mais eficaz e uma rede de apoio para os estudantes que se encontram em situações vulneráveis.
A inclusão dessas obrigações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio sinaliza um avanço significativo nas iniciativas de proteção à saúde mental dos jovens. A norma pretende aumentar a conscientização sobre os problemas que afetam os estudantes e garantir que haja uma resposta adequada a situações críticas.
A proposta legislativa, que culminou na criação dessa lei, foi originada pelo PL 270/2020, de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias, e obteve aprovação no Senado em setembro, com relatoria do senador Flávio Arns. A nova lei se insere em um contexto mais amplo de preocupações com a saúde mental da população jovem e a necessidade de medidas preventivas.
Além de garantir uma resposta mais ágil a situações graves, a legislação reflete uma mudança cultural que busca envolver não apenas as escolas, mas toda a sociedade na proteção e no bem-estar dos estudantes. Dessa forma, espera-se que a notificação aos conselhos tutelares não apenas inicie um processo de tratamento e apoio aos alunos que precisam, mas também que incentive um diálogo mais aberto sobre saúde mental dentro das instituições de ensino.