O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) um projeto de decreto legislativo (PDL) que autoriza as empresas sediadas no âmbito do Mercosul a participarem de licitações públicas nos países que integram o bloco comercial. A proposta, relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), teve uma votação favorável e agora segue para promulgação.
O Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, assinado em Brasília em dezembro de 2017, busca promover a igualdade de condições entre as empresas argentinas, brasileiras, paraguaias e uruguaias que desejam participar de processos licitatórios promovidos por entidades das administrações públicas centrais dos países do bloco.
O objetivo do protocolo é garantir um tratamento não discriminatório aos bens, serviços e obras públicas fornecidos pelos Estados Partes do Mercosul. Essa iniciativa é considerada importante para o erário, assim como para os cidadãos contribuintes dos respectivos países.
Segundo a relatora, senadora Dorinha, o Protocolo de Contratações Públicas prescreve compromissos relacionados à transparência e ao acesso aos mercados nacionais de compras públicas. Essas medidas têm o intuito de beneficiar tanto o Estado quanto os cidadãos contribuintes.
O projeto de decreto legislativo estabelece procedimentos para os certames dos quais as empresas dos países do Mercosul poderão participar, com exceções quanto ao tipo de bem licitado. O texto proíbe a elaboração de especificações técnicas que anulem ou limitem a concorrência, criem obstáculos desnecessários à negociação ou discriminem os fornecedores.
Em relação aos benefícios previstos no protocolo, o Estado-parte poderá negá-los a um prestador de serviços de outro Estado-parte em duas situações específicas, mediante notificação prévia. A primeira é quando o prestador for uma pessoa jurídica de outro Estado-parte que não realiza operações comerciais substanciais em qualquer território do bloco. A segunda é quando o serviço é prestado a partir de um território que não seja o de um Estado-parte.
Quanto à apresentação de recursos contra os trâmites de julgamento da licitação, o projeto prevê que a empresa poderá recorrer a uma autoridade diferente e imparcial em relação àquela vinculada ao procedimento licitatório. Além disso, é dever do Estado tomador do serviço garantir ao fornecedor o direito de apelar da decisão inicial perante essa outra autoridade administrativa ou judicial, assegurando prazo suficiente para a preparação e oferecimento das impugnações, além da entrega célere, por escrito, das decisões tomadas.
O PDL 928/2021 já havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em 3 de agosto, antes de seguir para o Plenário, onde foi aprovado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
