Entre as novidades, destacam-se a exigência de que as empresas divulguem informações relacionadas a essas campanhas de prevenção de saúde e a concessão do direito ao trabalhador de se ausentar do trabalho por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos, sem que isso impacte sua remuneração. Essa medida visa estimular a conscientização sobre a saúde e promover ações que possam diagnosticar doenças precocemente.
A legislação nasceu a partir do Projeto de Lei 4.968/2020, de autoria da ex-senadora Rose de Freitas, e foi relatada pela senadora Leila Barros. Após passar pelo Senado e receber modificações na Câmara dos Deputados, o texto voltou à casa legislativa para ajustes finais. Importante ressaltar que uma parte do projeto que atribuía obrigações ao Poder Executivo foi excluída, com a justificativa de que sua inclusão poderia ferir a constituição e a separação dos poderes.
Senadora Leila Barros enfatizou que a inclusão do direito à ausência para exames preventivos é uma forma de proteger a saúde dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, prevenir complicações mais graves que poderiam levar a afastamentos prolongados, afetando, assim, não apenas os funcionários, mas também os empregadores. Segundo ela, a aprovação dessa lei representa um avanço significativo na preservação da saúde dos trabalhadores, ao combinar conscientização e medidas práticas que favorecem a prevenção de doenças.
Com essa nova norma, espera-se que haja um impacto positivo na cultura de saúde das empresas, promovendo um ambiente mais saudável e informativo para todos os colaboradores.
