SENADO FEDERAL – Emenda Constitucional 134 permite reeleições nos tribunais de Justiça de SP e RJ, afetando diretivos com mínimo de 170 desembargadores.

A Emenda Constitucional 134 foi promulgada nesta terça-feira (24) e já está gerando polêmica. A mudança altera o artigo 96 da Constituição, permitindo a reeleição nos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça, desde que sejam compostos por no mínimo 170 desembargadores em exercício efetivo. Essa medida afeta diretamente os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo, que se enquadram nesse critério.

A possibilidade de reeleição nos tribunais de Justiça tem dividido opiniões. Enquanto alguns acreditam que a medida pode proporcionar continuidade nas gestões e favorecer a eficiência no poder judiciário, outros veem com desconfiança a concentração de poder nas mãos de poucos.

No caso específico dos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo, a presença de um grande número de desembargadores em exercício efetivo coloca em evidência a importância dessas instituições. A decisão de permitir a reeleição nos órgãos diretivos desses tribunais mostra que a discussão sobre a permanência de lideranças já estabelecidas está em pauta.

A Emenda Constitucional 134 levanta questionamentos sobre a democracia interna dos tribunais de Justiça e a possibilidade de alternância de poder. Além disso, coloca em destaque a influência política nessas instituições, uma vez que a decisão de reeleição pode ser influenciada por interesses partidários.

Diante desse cenário, é importante que a sociedade esteja atenta às mudanças na legislação e acompanhe de perto o impacto que a Emenda Constitucional 134 terá nos tribunais de Justiça. A transparência e a participação cidadã são essenciais para o fortalecimento da democracia e a garantia de um poder judiciário justo e imparcial.

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