SENADO FEDERAL – Eleições no Brasil: tudo que você precisa saber para o dia do voto, documentação necessária, proibições e penalidades para quem não cumprir.

Voto obrigatório ou facultativo

Estamos próximos das eleições municipais e é importante lembrar que a Constituição prevê que o voto é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos. Ou seja, a participação nas eleições é um direito e um dever dos cidadãos brasileiros.

Cargos em disputa

Neste pleito, 51 municípios estão em disputa, sendo que 15 deles são capitais. Entre as capitais estão: Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR) e São Paulo (SP). A escolha do prefeito e do vice-prefeito é fundamental para o desenvolvimento das cidades e o bem-estar dos seus habitantes.

O que é necessário para haver segundo turno

O segundo turno para prefeito e vice-prefeito só pode ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores e quando nenhuma das candidaturas obtém no primeiro turno a maioria absoluta dos votos. Isso significa que é importante comparecer às urnas e escolher bem os candidatos.

Horário unificado de votação

No dia da eleição, a votação ocorrerá de forma simultânea em todo o país, seguindo o horário de Brasília. Vale ressaltar que cidades com fuso horário diferente da capital federal, como Campo Grande (MS) e Porto Velho (RO), devem seguir o horário de Brasília. O fechamento dos portões nos locais de votação será às 17h (horário de Brasília).

Local de votação

Para consultar o local de votação, o eleitor pode acessar a página do atendimento eleitoral disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante estar bem informado sobre onde votar para exercer o direito democrático de escolher seus representantes.

Documentação

No dia da votação, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, entre outros. Além disso, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título como documento de identificação.

Impedimentos

É fundamental verificar a situação eleitoral antes de votar. A situação regular indica que o eleitor pode votar, enquanto a situação cancelada impede o eleitor de exercer seu direito de voto. Além disso, não podem votar aqueles que foram condenados criminalmente de forma definitiva, assim como quem perdeu os direitos políticos.

Comprovante

Ao votar, o eleitor recebe um comprovante de votação que atesta sua participação no pleito. Caso o documento seja perdido, é possível obter uma certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral.

Manifestação de apoio

Durante a votação, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência por determinado candidato ou partido, de forma individual e silenciosa. No entanto, é importante respeitar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a lisura do processo eleitoral.

Proibições

Por outro lado, existem proibições para o dia da eleição, como o uso de objetos eletrônicos na cabine de votação e a promoção de propaganda eleitoral. É importante respeitar essas regras para garantir a transparência e a democracia no processo eleitoral.

Prisão

Durante o período que antecede a votação e até 48 horas após o pleito, nenhum eleitor em municípios com segundo turno pode ser preso, exceto em casos específicos. É importante respeitar essas regras para garantir a segurança e a liberdade dos eleitores.

Justificativa

Caso o eleitor não possa comparecer às urnas, é necessário apresentar uma justificativa eleitoral em até 60 dias após cada turno da votação. O procedimento pode ser feito por meio do e-Título ou do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Voto em trânsito

No segundo turno das eleições municipais, não é possível votar em trânsito. Essa opção está disponível apenas nas eleições gerais. Portanto, quem estiver fora do domicílio eleitoral deve justificar a ausência no dia da eleição.

Penalidades para quem não votar, não justificar nem pagar multa

A legislação eleitoral prevê uma série de sanções para os eleitores que não estiverem quite com a Justiça Eleitoral, como a impossibilidade de obtenção de documentos, participação em concursos públicos, entre outros. É importante cumprir com o dever de votar para evitar essas penalidades.

Portanto, é fundamental que os eleitores estejam cientes de todas as informações necessárias para exercer seu direito ao voto de forma consciente e responsável. A participação de cada cidadão é essencial para a construção de uma sociedade democrática e justa.

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