O projeto abrange diversas estratégias para capacitar profissionais da educação, além de promover campanhas informativas, oficinas, palestras e rodas de conversa. Destaca-se também a importância de parcerias entre órgãos públicos, sociedade civil, instituições acadêmicas e setor privado, visando à criação de um ambiente digital mais seguro para os jovens.
Proposto pelo senador Jorge Kajuru, o PL 3.844/2025 altera a Política Nacional de Educação Digital, introduzindo a Cidadania Digital como um componente chave. Essa nova abordagem deverá ser integrada com os outros aspectos da política, em particular com a Educação Digital Escolar. O texto passou por emendas do senador Alessandro Vieira, antes de ser enviado à Comissão de Educação e Cultura (CE) para prosseguimento.
As diretrizes do projeto incluem a formação em ética e empatia nas interações online, além de estratégias educacionais para combater a desinformação e apoiar as famílias na orientação do uso das tecnologias por seus filhos. Há uma preocupação notável com a saúde mental e o bem-estar dos jovens, enfatizando o uso equilibrado das ferramentas digitais e a necessidade de evitar exposição excessiva ou situações de cyberbullying.
Ainda, o projeto visa expandir o acesso à tecnologia, melhorando a alfabetização e o letramento digitais, além de facilitar o acesso a serviços públicos online. Também são consideradas campanhas que esclarecerão os direitos e deveres no ambiente digital. Nas escolas, será essencial abordar questões como o cyberbullying, a superexposição online, o compartilhamento indevido de dados e imagens, e as consequências do consumo desmedido de conteúdo digital.
Jorge Kajuru expressou que o novo eixo proposto pode ser fundamental para integrar aspectos como formação ética, mediação de conflitos online e proteção de dados, preparando cidadãos aptos a enfrentar os desafios do mundo digital. Alessandro Vieira complementou, destacando que o PL fortalece a formação de alunos, famílias e profissionais da educação no exercício da cidadania no ambiente digital. As emendas que acompanham o projeto ajustam a numeração das estratégias e garantem que as ferramentas propostas respeitem as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assegurando a privacidade de crianças e adolescentes.




