A PEC 8/2021 visa proibir a concessão de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, assim como a suspensão de atos dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. No entanto, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável durante o recesso do Judiciário, será permitida a concessão de decisão monocrática, desde que o tribunal julgue o caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos.
Além disso, a PEC estabelece prazos para os pedidos de vista, que deverão ser concedidos coletivamente, com duração máxima de seis meses e apenas uma renovação, limitada a três meses. Atualmente, cada ministro pode solicitar vista individualmente, sem prazo determinado, o que possibilita sucessivos pedidos indefinidamente.
A proposta também se estende aos processos no STF que solicitem a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou possam afetar políticas públicas ou gerar despesas para qualquer Poder. Com isso, esses processos também estarão sujeitos às mesmas regras mencionadas anteriormente.
A PEC 8/2021 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em outubro, tendo como primeiro signatário o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Em sua justificativa, o senador ressalta que o uso excessivo de decisões monocráticas antecipa as decisões finais e gera insegurança jurídica.
Já o relator da PEC na CCJ, senador Esperidião Amin (PP-SC), ressalta que “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”.
É importante destacar que a aprovação dessa PEC pode significar uma mudança substancial na forma como o STF toma suas decisões, conferindo uma maior colegialidade e limitando o poder individual dos ministros. Contudo, é necessário aguardar as próximas sessões de debate e votação para verificar o desfecho dessa proposta.
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