SENADO FEDERAL – Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico é sancionado para promover tratamento humanizado e conscientização no câncer a partir de 3 de março.

Na terça-feira, 28 de março, o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.241, de 2025, que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico. Essa data, marcada anualmente no dia 3 de março, visa promover um tratamento mais humanizado para os pacientes com câncer. A nova legislação foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 29 de março.

A norma determina que, na semana que envolve o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico, diversas atividades de sensibilização e conscientização sejam realizadas. Além disso, será criada uma identidade visual específica para a divulgação oficial da data, que será comemorada no mês de março, identificado como “Março Laranja”. Essa iniciativa busca aprimorar a comunicação, promovendo um melhor entendimento sobre a importância do acolhimento e aumentando seu alcance na sociedade.

A lei é fruto do Projeto de Lei 2.875/2023, apresentado pelo senador Romário e relator pela senadora Damares Alves. A iniciativa recebeu o apoio da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no final de 2023 e passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em julho de 2025.

O senador Romário ressalta que a nova legislação espera fortalecer a conscientização da população a respeito da relevância do acolhimento no cuidado com os pacientes oncológicos. Ele enfatiza que essa medida pode inspirar os profissionais de saúde a adotarem uma abordagem mais humanizada e empática, buscando atender não apenas às necessidades físicas, mas também às emocionais e psicológicas dos pacientes.

O objetivo do acolhimento abrange diversas ações, como proporcionar um ambiente seguro e acolhedor durante o tratamento, promover a prevenção mediante campanhas educativas e facilitar a reintegração dos pacientes no mercado de trabalho. A lei também incentiva a criação de políticas públicas voltadas à humanização do tratamento do câncer.

Romário propõe que o acolhimento contemple práticas como escuta ativa, diálogo transparente, fornecimento de informações claras sobre a doença e o tratamento, além de respeitar as individualidades de cada paciente. Isso inclui suporte emocional, assistência integral durante todo o processo, e acesso a terapias que podem melhorar a qualidade de vida dos pacientes, como fisioterapia e orientação nutricional. Portanto, a Lei 15.241 não apenas marca uma data no calendário, mas também simboliza um avanço significativo nas abordagens de atendimento em saúde no Brasil.

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