SENADO FEDERAL – Dia 5 de Setembro é Instituído como Dia Nacional de Proteção à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas, Após Crescente Aumento dos Casos de Feminicídio.

A partir deste ano, o dia 5 de setembro se tornará uma data significativa no calendário nacional, marcada como o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. Esta importante iniciativa foi instituída pela Lei 15.382, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e divulgada no Diário Oficial da União.

A proposta que culminou na criação dessa data comemorativa originou-se do trabalho da deputada federal Célia Xakriabá, do PSOL de Minas Gerais. O projeto de lei, conhecido como PL 1.020/2023, passou pelo crivo do Senado, onde foi aprovado em março de 2026, sob a relatoria do senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas.

Braga, ao justificar a relevância da nova lei, trouxe à tona um dado alarmante: entre 2003 e 2022, o feminicídio de mulheres e adolescentes indígenas aumentou em impressionantes 500%. Essa estatística, oriunda de um estudo da Universidade Federal do Paraná, não apenas evidencia a gravidade do problema, mas também sublinha a necessidade urgente de ações efetivas para confrontar essa violência.

O senador enfatizou que a ampliação da violência contra mulheres indígenas não pode ser tratada como uma questão marginal. Para ele, tratar desses crimes como algo periférico seria desconsiderar uma realidade alarmante que requer uma atenção integral por parte da sociedade e das instituições.

Além de ser uma data de conscientização e reflexão, o 5 de setembro foi estrategicamente escolhido por coincidir com o Dia Internacional da Mulher Indígena. Essa escolha reforça o caráter simbólico da luta contra o machismo e o racismo, estabelecendo um nexo entre a resistência histórica das mulheres indígenas e a necessidade atual de combater as diversas formas de vulnerabilização que elas enfrentam no cotidiano.

Assim, a nova data não apenas serve para homenagear as vítimas, mas também se posiciona como um chamado à ação, buscando fomentar um ambiente de respeito e proteção aos direitos das mulheres e meninas indígenas no Brasil. Com essa lei, espera-se que a sociedade tome consciência da gravidade da situação e se mobilize para promover mudanças significativas.

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