Em uma audiência pública realizada recentemente, especialistas e representantes de instituições discutiram a aplicação da convenção, especialmente em casos em que mães brasileiras retornam ao país com seus filhos para escapar de violências. Promovido por uma subcomissão da Comissão de Direitos Humanos, o debate revelou a necessidade de repensar métodos e fortalecer garantias para as vítimas. Para a senadora Mara Gabrilli, presidenta da subcomissão, as mães que buscam proteção de lutas já enfrentadas acabam sendo tratadas como criminosas, um reflexo da celeridade excessiva na cooperação entre países.
Ela enfatizou a importância de uma abordagem sensível à questão de gênero. Em muitos casos, os relatos de mães e crianças são desconsiderados ou minimizados, impactando negativamente a análise dos tribunais. A desigualdade de acesso à Justiça agrava ainda mais o quadro, com litígios complexos e dispendiosos que colocam as mulheres em desvantagem.
Além disso, a Advocacia Geral da União, que deveria ser um bastião de proteção, tem ações que, em muitos casos, agem em favor de pais estrangeiros que são acusados de violência, exacerbando a vulnerabilidade das mães nativas. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a violência doméstica como um fator que pode impedir o retorno da criança a um contexto prejudicial, é um avanço, mas só terá eficácia se houver implementação prática nas decisões judiciais.
Casos específicos, como o de uma mãe de uma criança com paralisia cerebral, evidenciam as omissões do sistema judiciário que falha em considerar situações de risco iminente. Essa realidade demanda um realinhamento nas práticas institucionais, bem como um fortalecimento de protocolos de atuação judicial que levem em conta a complexidade da violência de gênero.
A discussão, portanto, é extensa e multifacetada, exigindo empenho dos operadores do direito, vigilância constante sobre a aplicação da convenção e um compromisso coletivo em assegurar que o bem-estar da criança e a dignidade da mãe sejam sempre priorizados.