SENADO FEDERAL – Convenção da CPLP permite que brasileiros somem contribuições em outros países para benefícios previdenciários, afirmando proteção aos trabalhadores no exterior.

Em um avanço significativo para a proteção dos direitos trabalhistas de brasileiros no exterior, a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Esse acordo, assinado em 2015, permitirá que cidadãos brasileiros que atuam em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal somem os períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.

O relator do projeto, senador Carlos Viana, destacou a importância da Convenção, que visa oferecer uma rede de proteção aos trabalhadores brasileiros em outros países da CPLP. O acordo não só beneficia o trabalhador, mas também representa uma economia significativa para o Brasil, uma vez que o país será responsável apenas pela parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição que foi cumprido em sua jurisdição. Outros países, como Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste, mostraram interesse em aderir à pactuação no futuro, o que pode ampliar ainda mais o alcance dessa proteção.

A Convenção abrange diversos benefícios, incluindo aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Por outro lado, não contempla cuidados de saúde, assistência social ou benefícios para quem nunca contribuiu. Os trabalhadores que tiverem contribuído em qualquer um dos países signatários, assim como seus familiares e dependentes, terão direito a essas benesses, independentemente de sua nacionalidade.

Uma questão relevante é a soma dos períodos de contribuição. Caso o tempo trabalhado em um único país não seja suficiente para que o trabalhador tenha direito a um benefício, ele poderá somar períodos de trabalho realizados em outros países do acordo. Cada nação será responsável pelo pagamento proporcional ao tempo de contribuição de cada trabalhador, seguindo suas legislações locais. No caso de haver anteriormente um acordo previdenciário mais favorável entre os países, este prevalecerá.

A aplicação da Convenção se dará conforme as leis previdenciárias do local onde o trabalhador está alocado, embora existam exceções. Por exemplo, trabalhadores enviados temporariamente ao exterior podem continuar vinculados à previdência de seu país de origem por um período de até 24 meses. Além disso, categorias como marítimos, diplomatas e servidores públicos possuem regulações específicas.

Para facilitar a implementação da Convenção, as autoridades e instituições envolvidas devem atuar de forma integrada, reduzindo a burocracia e simplificando o processo de requerimento e de recursos. A criação de uma Comissão Técnica será fundamental para supervisionar a aplicação das regras e esclarecer quaisquer dúvidas administrativas. Importante ressaltar que períodos de contribuição anteriores à vigência da Convenção poderão ser contabilizados, mas benefícios já concedidos não serão revisados. Essa iniciativa representa um marco na proteção dos direitos dos trabalhadores brasileiros no exterior e na promoção de uma maior integração entre os países lusófonos.

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