SENADO FEDERAL – Consulta obrigatória a cadastros de crianças e adolescentes em processos de adoção, determina lei sancionada pelo presidente.



Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) determina que a autoridade judiciária consulte cadastros de crianças e adolescentes em qualquer procedimento de adoção. A Lei 14.979 de 2024, derivada do projeto de lei (PL) 2.217/2022 e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar obrigatória essa consulta aos cadastros da União, dos estados e do Distrito Federal de pessoas aptas a serem adotadas e de pessoas habilitadas à adoção. Além disso, a legislação estabelece a criação e implementação desses cadastros, com ressalvas para as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas.

O projeto de lei que deu origem a essa nova legislação foi apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e aprovado no Plenário do Senado em agosto, com o relatório do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Para Viana, a medida proporciona um mecanismo de segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção, ampliando as oportunidades de cada criança e adolescente encontrar uma família.

Essa nova lei representa um avanço significativo no processo de adoção no Brasil, garantindo que a autoridade judiciária tenha acesso a informações essenciais sobre as crianças e adolescentes envolvidos, assim como sobre os potenciais adotantes. Com a consulta obrigatória aos cadastros, espera-se que o trâmite de adoção seja mais transparente e eficiente, contribuindo para que mais crianças e adolescentes sejam acolhidos por uma família.

Portanto, a promulgação da Lei 14.979 de 2024 marca um importante passo na garantia dos direitos das crianças e adolescentes em processo de adoção no país, fortalecendo as políticas de proteção à infância e à juventude.

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