O projeto de lei que deu origem a essa nova legislação foi apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e aprovado no Plenário do Senado em agosto, com o relatório do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Para Viana, a medida proporciona um mecanismo de segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção, ampliando as oportunidades de cada criança e adolescente encontrar uma família.
Essa nova lei representa um avanço significativo no processo de adoção no Brasil, garantindo que a autoridade judiciária tenha acesso a informações essenciais sobre as crianças e adolescentes envolvidos, assim como sobre os potenciais adotantes. Com a consulta obrigatória aos cadastros, espera-se que o trâmite de adoção seja mais transparente e eficiente, contribuindo para que mais crianças e adolescentes sejam acolhidos por uma família.
Portanto, a promulgação da Lei 14.979 de 2024 marca um importante passo na garantia dos direitos das crianças e adolescentes em processo de adoção no país, fortalecendo as políticas de proteção à infância e à juventude.