SENADO FEDERAL – Congresso Nacional promulga Resolução para novas regras de emendas parlamentares, visando transparência e eficiência na destinação de recursos.



Na edição desta segunda-feira (17), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Resolução 1/2025 do Congresso Nacional, aprovada em sessão conjunta na quinta-feira (13) e promulgada pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, na sexta-feira (14). Essa nova lei altera a Resolução 1/2006 do Congresso Nacional, com o objetivo de estabelecer novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares, visando aumentar a transparência e eficiência na destinação de recursos públicos.

Dentre os principais pontos da resolução está a obrigatoriedade de que as atas das reuniões que decidem sobre as emendas sejam elaboradas em um sistema específico e disponibilizadas no site do Congresso Nacional, garantindo o acesso público às informações. Além disso, a nova lei estabelece que as emendas de comissão e de bancada estadual devem vir acompanhadas de justificativas detalhadas, permitindo avaliar os benefícios sociais e econômicos das propostas.

A resolução também define limites para o valor das emendas individuais, estabelecendo que estas devem corresponder a 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com percentuais específicos para deputados e senadores. Outra mudança importante é a priorização de projetos de interesse nacional ou regional nas emendas de bancada estadual, evitando a destinação de recursos para entidades privadas, salvo em situações específicas.

Para garantir a conformidade das propostas com as normas estabelecidas, a resolução prevê a implementação de um sistema de avaliação de admissibilidade de emendas. As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução, exceto alguns dispositivos que aguardarão a sanção da Lei Orçamentária de 2025 (PLN 26/2024) para serem aplicados. Essas mudanças têm como objetivo promover uma gestão mais transparente e eficiente dos recursos públicos destinados às emendas parlamentares.

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