Dentre os principais pontos da resolução está a obrigatoriedade de que as atas das reuniões que decidem sobre as emendas sejam elaboradas em um sistema específico e disponibilizadas no site do Congresso Nacional, garantindo o acesso público às informações. Além disso, a nova lei estabelece que as emendas de comissão e de bancada estadual devem vir acompanhadas de justificativas detalhadas, permitindo avaliar os benefícios sociais e econômicos das propostas.
A resolução também define limites para o valor das emendas individuais, estabelecendo que estas devem corresponder a 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com percentuais específicos para deputados e senadores. Outra mudança importante é a priorização de projetos de interesse nacional ou regional nas emendas de bancada estadual, evitando a destinação de recursos para entidades privadas, salvo em situações específicas.
Para garantir a conformidade das propostas com as normas estabelecidas, a resolução prevê a implementação de um sistema de avaliação de admissibilidade de emendas. As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução, exceto alguns dispositivos que aguardarão a sanção da Lei Orçamentária de 2025 (PLN 26/2024) para serem aplicados. Essas mudanças têm como objetivo promover uma gestão mais transparente e eficiente dos recursos públicos destinados às emendas parlamentares.