Com a derrubada do veto, a atualização anual das tabelas dos cartórios do Distrito Federal passa a ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice que venha a substituí-lo. Além disso, o dispositivo que trata dos critérios de arredondamento da atualização anual das tabelas também voltou ao texto.
Outro ponto que foi alvo de veto presidencial e posterior derrubada pelo Congresso foi a criação da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, com alíquota de 7% sobre os emolumentos, a ser gerida pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF).
A origem da norma remonta ao PL 2.944/2019, enviado ao Congresso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 2016, com o intuito de atualizar os índices de correção monetária de taxas notariais e de registro público na região. Durante a tramitação, algumas alterações foram feitas, como a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da composição do valor total a ser cobrado do usuário, e a retirada da taxa específica para o reconhecimento de firma em determinadas situações.
Portanto, com a superação do veto presidencial, as tabelas de taxas dos cartórios no Distrito Federal serão atualizadas conforme as novas diretrizes estabelecidas pelo Congresso Nacional. Este desfecho reflete o trabalho legislativo em busca de atualizar e aprimorar a legislação vigente.