O veto derrubado, VET 13/2010, originalmente imposto pelo Executivo, justificava que a mudança representaria uma ascensão funcional indevida para os atuais servidores. No entanto, a maioria dos parlamentares decidiu pelo restabelecimento do dispositivo, demonstrando um posicionamento a favor da alteração nos requisitos para o cargo de Técnico Legislativo.
Além da elevação do requisito de escolaridade, os legisladores também restabeleceram o dispositivo que concede ao servidor da Câmara três pontos na tabela para concessão do adicional de especialização por possuir diploma de nível superior. O Executivo havia vetado esse ponto, argumentando que não seria adequado converter a exigência mínima para o cargo em uma vantagem concedida aos servidores.
No entanto, permaneceram vetados outros dispositivos, como a inclusão do diploma de ensino médio para obtenção do adicional, assim como o trecho que autorizaria a Mesa da Câmara dos Deputados a alterar a tabela de fatores da Gratificação de Atividade Legislativa. Segundo o Executivo, caberia apenas à lei estabelecer esse tipo de mudança.
A decisão do Congresso Nacional em derrubar os vetos demonstra a clara intenção dos parlamentares em promover mudanças significativas no quadro funcional da Câmara dos Deputados. A elevação do cargo de Técnico Legislativo para nível superior representa uma valorização da qualificação e experiência dos futuros ocupantes dessa posição, sinalizando uma preocupação com a excelência e eficiência no ambiente legislativo.