SENADO FEDERAL – Congresso Nacional derruba veto de Jair Bolsonaro e obriga União a investir em infraestrutura ferroviária com valores arrecadados das operadoras.

Na tarde desta quinta-feira (14), o Congresso Nacional tomou uma decisão importante ao derrubar o veto imposto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao Marco Legal das Ferrovias (Lei 14.273, de 2021). Com a rejeição do veto, a União passa a ser obrigada a investir os valores arrecadados de operadoras ferroviárias em infraestrutura logística ou de mobilidade pública. No entanto, é importante ressaltar que a regra não se aplicará a casos específicos previstos em lei nem para tributos, mas abrangerá os valores não tributários, multas, outorgas e indenizações. O trecho restabelecido seguirá para sanção presidencial.

Durante a votação, 70 senadores se posicionaram a favor da rejeição do veto, enquanto apenas os senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Eduardo Girão (NOVO-CE) votaram pela manutenção. Na Câmara dos Deputados, 455 parlamentares optaram pela derrubada do veto, contra 25 que votaram pela permanência e dois que se abstiveram. É importante destacar que este era o último dos 38 vetos à lei pendentes de análise dos parlamentares.

O texto que originou o Marco Legal das Ferrovias teve sua origem no Projeto de Lei (PL) 3.754/2021, aprovado no Senado em outubro do ano passado. O projeto foi relatado pelo ex-senador Jean Paul Prates, que atualmente ocupa o cargo de presidente da Petrobras.

É interessante ressaltar que, em dezembro de 2021, a mensagem presidencial que acompanhou o veto defendeu que a “vinculação estanque de receitas na legislação obstaria eventual formulação de políticas públicas”. No entanto, a decisão do Congresso Nacional demonstra que a maioria dos parlamentares discorda desse argumento e decidiu pela derrubada do veto.

Essa derrubada representa uma vitória para os setores de infraestrutura logística e mobilidade pública do país, demonstrando um compromisso para a melhoria da infraestrutura e a promoção de políticas públicas essenciais para o desenvolvimento nacional. Agora, resta aguardar a sanção presidencial para que a decisão do Congresso Nacional seja efetivada.

Sair da versão mobile