Inicialmente, os beneficiados serão os trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Para aqueles sem cadastro, os recursos serão liberados conforme calendário divulgado pela Caixa, com uma segunda parcela prevista para o dia 17 de junho, destinada aos valores remanescentes acima de R$ 3 mil.
A medida beneficia os trabalhadores demitidos desde 2020, que tenham aderido ao saque-aniversário, excluindo os casos de demissões posteriores à publicação da MP. A estimativa é que mais de 12 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, totalizando uma injeção de R$ 12 bilhões na economia nacional.
A MP atua sobre as modalidades de saque do FGTS, principalmente o saque-aniversário, que entrou em vigor em 2020 com a Lei 13.932/2019. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde a possibilidade de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória. Com a nova medida, o governo visa liberar o saldo remanescente na conta do fundo de garantia, reduzindo o tempo de espera para o saque do valor total.
A tramitação da MP 1.290/2025 prevê sua análise por uma comissão mista de deputados e senadores, seguida pela apreciação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Caso haja modificações no texto durante o processo legislativo, é necessária a sanção do Presidente da República para sua validação. Se aprovada, a medida terá validade por 60 dias, podendo ser renovada por mais 60 dias.
Dessa forma, a medida provisória representa uma importante iniciativa do governo para auxiliar os trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário do FGTS, garantindo acesso mais rápido aos recursos necessários.