SENADO FEDERAL – Congresso Mantém Veto que Impedia Acesso a Dados de Condenados por Crimes Sexuais, Afirmando Violação de Direitos de Privacidade

Na última quinta-feira, dia 4, o Congresso Nacional decidiu pela manutenção do veto parcial à Lei 15.035, de 2024, que garante acesso público ao nome completo e ao CPF de indivíduos condenados por crimes sexuais. A possibilidade de manter esses dados por um período de dez anos após o cumprimento da pena foi o ponto central do veto, considerado inconstitucional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a mensagem enviada ao legislativo, tal medida infringiria direitos fundamentais, como a intimidade, a vida privada e a honra dos condenados.

A Lei 15.035, que já está em vigor, foi originada do PL 6.212/2023, proposto pela ex-senadora Margareth Buzetti, representando uma importante etapa na transparência judicial em relação a crimes sexuais. A norma estabelece que o sistema de consulta processual deve disponibilizar ao público informações sobre réus condenados em primeira instância por uma série de delitos, que incluem, entre outros, estupro, favorecimento da prostituição e mediação para servir a lascívia de outrem.

Conforme a legislação, também é necessário que o sistema dispense informações sobre a pena aplicada e outras medidas de segurança impostas aos condenados. Ademais, os réus passam a ser monitorados por dispositivos eletrônicos, uma medida que visa não apenas a resposta punitiva, mas também a proteção da sociedade. No entanto, a lei prevê a restauração do sigilo sobre essas informações caso o réu seja absolvido em grau recursal, garantindo que os direitos dos cidadãos não sejam permanentemente afetados por condenações que possam ser revertidas.

A discussão sobre o equilíbrio entre segurança pública e direitos individuais continua a ser um tema de intensa polarização no debate jurídico e legislativo do país. A manutenção do veto mostra a preocupação das autoridades em resguardar os direitos fundamentais, mesmo no contexto de crimes particularmente graves e reprocháveis. O tema ainda deverá ser acompanhado de perto, à medida que a sociedade e as instituições refletem sobre a melhor forma de lidar com a questão dos crimes sexuais e os direitos dos condenados.

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