A Lei 15.035, que já está em vigor, foi originada do PL 6.212/2023, proposto pela ex-senadora Margareth Buzetti, representando uma importante etapa na transparência judicial em relação a crimes sexuais. A norma estabelece que o sistema de consulta processual deve disponibilizar ao público informações sobre réus condenados em primeira instância por uma série de delitos, que incluem, entre outros, estupro, favorecimento da prostituição e mediação para servir a lascívia de outrem.
Conforme a legislação, também é necessário que o sistema dispense informações sobre a pena aplicada e outras medidas de segurança impostas aos condenados. Ademais, os réus passam a ser monitorados por dispositivos eletrônicos, uma medida que visa não apenas a resposta punitiva, mas também a proteção da sociedade. No entanto, a lei prevê a restauração do sigilo sobre essas informações caso o réu seja absolvido em grau recursal, garantindo que os direitos dos cidadãos não sejam permanentemente afetados por condenações que possam ser revertidas.
A discussão sobre o equilíbrio entre segurança pública e direitos individuais continua a ser um tema de intensa polarização no debate jurídico e legislativo do país. A manutenção do veto mostra a preocupação das autoridades em resguardar os direitos fundamentais, mesmo no contexto de crimes particularmente graves e reprocháveis. O tema ainda deverá ser acompanhado de perto, à medida que a sociedade e as instituições refletem sobre a melhor forma de lidar com a questão dos crimes sexuais e os direitos dos condenados.
