A norma teve origem no projeto de lei complementar (PLP) 178/2021, do senador Efraim Filho (União-PB), que a apresentou quando era deputado federal. Após ter sido aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho, a lei complementar enfrentou a decisão do Congresso Nacional em relação aos vetos.
Dentre os vetos mantidos, está o dispositivo que previa a inclusão de membros da sociedade civil no comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. O argumento do governo para manter este veto foi de que a presença de membros alheios às administrações tributárias poderia prejudicar o sigilo fiscal e a preservação de informações protegidas por lei. Além disso, foi mantido o veto ao dispositivo que estabelece o prazo de 90 dias para a criação do comitê e ao que prevê o uso do CNPJ como identidade cadastral única para identificação de pessoas jurídicas nos bancos de dados de serviços públicos.
Por outro lado, os vetos rejeitados incluem a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e o Registro Cadastral Unificado (RCU). O Poder Executivo argumentou que tais medidas poderiam aumentar os custos no cumprimento das obrigações tributárias e não promoveriam a simplificação das obrigações “de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”. Com a rejeição dos vetos, os dispositivos passam a valer dentro da lei.
A decisão do Congresso Nacional em relação aos vetos à Lei Complementar 199, de 2023, demonstra a complexidade e sensibilidade dos temas relacionados à simplificação das obrigações tributárias. A manutenção de alguns vetos e a rejeição de outros sinalizam a necessidade de um amplo debate e consideração cuidadosa sobre as implicações de tais medidas.





