Além disso, os estados poderão manter os benefícios garantidos pelo Regime de Recuperação Fiscal de 2017 durante o período em que adiarn os pagamentos de suas dívidas com a União. A LC 212 tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, embora tenha vetado partes do texto, viu parte do Congresso decidir por rejeitar seis dos 30 itens do veto presidencial. Essa decisão é vista como um avanço significativo na ampliação dos benefícios para estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que enfrentam dificuldades financeiras.
Com o Propag, os estados já haviam recebido a oportunidade de reestruturar suas dívidas em um novo modelo que oferece um prazo de 30 anos e três modalidades de pagamento, variando de acordo com a inflação e com juros que vão de zero a 2%, conforme a adoção de medidas como o repasse de ativos à União e investimentos em áreas sociais fundamentais, como educação e saneamento.
A nova lei também permite que os estados e o Distrito Federal façam adesão ou migrem para o Regime de Recuperação Fiscal. O objetivo é promover uma cooperação entre os entes da federação e garantir um desenvolvimento equilibrado em todas as regiões. Na apresentação do projeto que resultou na norma, Pacheco destacou que o Propag é uma ferramenta crucial para revisar as dívidas dos estados, permitindo não apenas sua recuperação fiscal, mas também o aumento de investimentos em áreas essenciais.
Randolfe Rodrigues, líder do governo no Congresso, elogiou o desfecho das negociações que possibilitaram a derrubada dos vetos, afirmando que a proposta representa o melhor caminho para a solução das dívidas estaduais, realizado de forma republicana e sem favorecimentos políticos.
