Essa legislação tem origem no projeto de lei PL 3.965/2021, que foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. Entre suas principais inovações, a nova norma permite que recursos provenientes de multas sejam direcionados para custear a habilitação de condutores de baixa renda, além de estabelecer regras para a transferência eletrônica de veículos e revisar a exigência de exame toxicológico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O veto 17/2025 se aplicou a cinco trechos do projeto original. O governo justificou a manutenção de alguns desses vetos com base em preocupações de interesse público, segurança e uniformidade na aplicação das normas de trânsito.
Entre os dispositivos derrubados, estão aqueles que obrigavam o uso de plataformas de assinatura eletrônica homologadas por órgãos de trânsito. O argumento do governo, que sustentava que a fragmentação das assinaturas eletrônicas poderia comprometer a integridade do sistema, não convenceu os parlamentares.
Outro ponto controverso foi a exigência de exame toxicológico para condutores das categorias A e B, que abrange motociclistas e motoristas de automóveis. Com a rejeição do veto, todos os novos motoristas terão que apresentar resultados negativos para essas avaliações. O governo, por sua vez, expressou preocupações sobre um possível aumento nos custos para a população e o risco de incentivar a condução irregular por aqueles que não possuem habilitação.
Além disso, a norma que permite que clínicas médicas realizem coletas para exames toxicológicos também foi aprovada, apesar das objeções do governo, que ressaltou a possibilidade de riscos relacionados à confiabilidade dos resultados.
Por fim, a nova Lei 15.153, de 2025, entrou em vigor imediatamente após sua publicação, uma mudança que visa acelerar a implementação das alterações no Código de Trânsito. Com a derrubada do veto sobre essa cláusula de vigência, foi possível evitar o prazo padrão de 45 dias que normalmente seria aguardado para a sua efetivação.
