SENADO FEDERAL – Congresso Avalia Medida que Apoia Produtores de Cana-de-Açúcar do Nordeste com Subvenção de R$ 12 por Tonelada e Investimentos em Inovação Agrícola

O Congresso Nacional está prestes a analisar a Medida Provisória 1.374/2026, que visa conceder suporte financeiro aos produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste. Essa medida é uma resposta aos desafios enfrentados pelos agricultores locais, que foram impactados tanto pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos quanto por eventos climáticos extremos que prejudicaram a produção.

Publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho, a medida estabelece um pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar que for produzida e entregue, mediante comprovação via nota fiscal eletrônica, a usinas, destilarias ou cooperativas nordestinas durante a safra de 2025/2026. Essa assistência financeira poderá ser acessada tanto pelos produtores de forma individual quanto por meio de cooperativas ou associações, ficando estipulada a concessão em função da quantidade de cana vendida.

Entretanto, é importante ressaltar que os produtores que possuem participação, direta ou indireta, nas usinas ou cooperativas receptoras da matéria-prima ficam excluídos desse apoio. As despesas geradas pela concessão desse incentivo terão uma natureza discricionária e serão cobertas pelo orçamento dos órgãos competentes do Poder Executivo federal, observando sempre a disponibilidade orçamentária e financeira.

Além disso, a MP destina até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para fomentar projetos que visem a disseminação de tecnologia agrícola, com ênfase em equipamentos inovadores de produção nacional. Esse financiamento será disponibilizado através de crédito descentralizado, que poderá ser acessado por meio de agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito credenciadas pela Finep, beneficiando tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

A tramitação da Medida Provisória segue um rito acelerado, com um prazo total de até 120 dias para sua análise, que pode ser prorrogado em até mais 60 dias. Inicialmente, o texto será discutido em uma comissão mista composta por deputados e senadores, que votarão um parecer. Após essa fase, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovada, segue para o Senado. Vale lembrar que, caso não haja votação em até 45 dias após a publicação, a matéria poderá trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando, potencialmente paralisando outras votações.

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